Comunicado Importante

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
PPRA –  PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

Todos os empregadores, com exceção do doméstico, que admitam trabalhadores como empregados estão obrigados à elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
O referido Programa tem como objetivo a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
O PPRA deve ser articulado com as normas de segurança e saúde do trabalho, em especial com Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
 
 PENALIDADES
O não cumprimento das regras relativas ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais sujeitará a empresa à penalidade que varia de R$ 670,38 a R$ 5.244,95, sendo aplicadas conforme o quadro de gradação das multas e a classificação das infrações.
Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo que corresponde a R$ 6.708,09
 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria 3 DNSST, de 1-7-92 (Informativo 29/92); Portaria 25 SSST, de 29-12-94 (Informativo 07/95); Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 – Segurança e Saúde do Trabalho – NR-9 e NR-28 (DO-U de 6-7-78); Instrução Normativa 11 INSS, de 20-9-2006 – artigo 158 (Portal COAD).